Imposto de Delivery: Quais são? Aprenda Como Calcular!

Assim como qualquer empreendimento no Brasil, é preciso separar dinheiro, nas contas do mês, para o pagamento dos impostos. Então, de cara, já tiramos sua dúvida maior: sim, empresas que trabalham apenas com delivery também pagam impostos!  Mas antes de seguirmos em frente, vamos dar um passo atrás nesse assunto. Quando pensamos no mundo atual, […]

Imposto de Delivery: Quais são? Aprenda Como Calcular!

Assim como qualquer empreendimento no Brasil, é preciso separar dinheiro, nas contas do mês, para o pagamento dos impostos. Então, de cara, já tiramos sua dúvida maior: sim, empresas que trabalham apenas com delivery também pagam impostos

Mas antes de seguirmos em frente, vamos dar um passo atrás nesse assunto. Quando pensamos no mundo atual, principalmente devido ao cenário de pandemia, cada vez mais pessoas aderem ao sistema de delivery. Comer no conforto de casa é uma boa opção para muitos. 

Devido a grande demanda, também se aumenta a oferta de delivery. Tanto empresas que já comercializam em ambiente físico, quanto novos empreendedores que estão começando apenas no delivery, possuem dúvidas relacionadas a tributação desse tipo de serviço. 

Como calcular o imposto do seu delivery?

Para calcular o imposto do seu delivery, precisa colocar no papel todos os impostos listados neste artigo, colocar o valor anual de cada um, e depois dividir essa soma por doze meses. 

Enfim, você terá a média mensal que gastará com impostos no seu sistema de delivery. Dessa forma, será mais fácil manter a organização dos gastos e o faturamento em dia. 

Tributação de delivery 

Primeiramente, todo tipo de produto vendido por aplicativo, seja ele pequeno e próprio, ou grande como iFood, são tributados. Mas isso é um pouco complexo, devido ao nosso sistema de tributação. 

A legislação tributária do Brasil é muita antiga, do ano de 1966. Ou seja, naquela época, não era possível prever que a tecnologia iria permitir fazer compras remotamente, através de aparelhos eletrônicos. 

Enfim, acredite que é importante para o seu delivery focar na tributação. Estamos falando de algo que envolve o faturamento da empresa, tornando-se uma grande responsabilidade da empresa. 

Quais impostos um delivery paga?

Primeiramente, um delivery precisa desembolsar bastante dinheiro para funcionar. Os impostos sobre o empreendimento são:

  • Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS;
  • Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS;
  • Imposto de renda de Pessoa Jurídica – IRPJ;
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL;
  • PIS/Cofins;
  • Contribuição sindical dos funcionários;
  • INSS e FGTS dos funcionários.

Sistemas de impostos 

Os impostos para delivery, que se encaixam dentro dos mesmos impostos para restaurantes, são regulados pela constituição e legislação estaduais. No Brasil, existem dois tipos: Simples Nacional e Regime Normal.

1 – Simples Nacional

O regime de impostos Simples Nacional foi criado em 2006. Ele visa simplificar o pagamento de tributos por Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP).

Basicamente, ele reúne todos os tributos de uma empresa em uma única guia denominada Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), onde estão agrupados todos os impostos listados acima. 

Esse regime de impostos é para empresas com receita bruta anual de até R$ 3,6 milhões e que se enquadram nos CNAEs estabelecidos pela receita federal.

Se você está começando agora, como microempreendedor, você certamente estará enquadrado nesse tipo de tributação. 

2 – Regime Normal

Em contraste, o Regime Normal se divide em dois modelos: O Lucro real e Lucro presumido. 

O Lucro real é destinado à empresas que possuem receita bruta superior a R$ 78 milhões. Ou seja, uma empresa gigante, que provavelmente não é o seu caso.

Já no Lucro presumido o Imposto de Renda (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro (CSL) têm por base uma margem pré-fixada pela lei, que são basicamente 8% para atividades industriais e de comércio, e 32% para atividades de serviços.

Principais obrigações tributárias de um delivery 

Finalmente, existem quatro tributações de um delivery que precisam estar na agenda de um empresário do ramo. Confira!

1 – Emissão de documentos fiscais 

Primeiramente existe a emissão de notas fiscais. Em alguns aplicativos, o empreendedor precisa emitir o documento fiscal correspondente, que pode ser a Nota Fiscal de Venda ao Consumidor eletrônica (NFC-e).

O documento permitirá que a contabilidade reconheça a receita que foi obtida e procederá com os registros necessários para a tributação mensal. 

2 – Impostos

No início da empresa, você precisa escolher em qual regime de tributação sua empresa funcionará, como já foi dito anteriormente (Simples Nacional ou Regime Normal). 

Após a escolha, esses impostos serão recolhidos periodicamente, e você precisa ter controle sobre quanto está saindo para esse fim. 

3 – Obrigações acessórias

É preciso o cumprimento de obrigações acessórias. As vendas realizadas por meio de aplicativo devem ser acompanhadas do devido documento fiscal, como também é necessário informar os órgãos de fiscalização por meio de declarações e demonstrativos.

4 – ICMS

O recolhimento do ICMS é um tributo estadual destinado a todas as empresas que fazem a comercialização de produtos. Sendo assim, cada estado tem a função de definir suas alíquotas e demais questões referentes ao tributo.

Consequentemente, consulte a legislação do seu estado para verificar as alíquotas do imposto, bem como as demais regras que o seu negócio precisa seguir.

Qual é a sua reação?

like

dislike

love

funny

angry

sad

wow