Imposto de Renda para vendedor: saiba tudo sobre IRPF de vendedores e como declarar comissão de vendas

Não há como fugir: a menos que seja isento, todos os anos, o vendedor, assim como os demais contribuintes, deve fazer a declaração de Imposto de Renda para ficar em dia com a Receita Federal. Como envolve valores recebidos e pagos a diferentes fontes, comprovantes e detalhes importantes, é fundamental ter bastante atenção ao declarar

Imposto de Renda para vendedor: saiba tudo sobre IRPF de vendedores e como declarar comissão de vendas

Não há como fugir: a menos que seja isento, todos os anos, o vendedor, assim como os demais contribuintes, deve fazer a declaração de Imposto de Renda para ficar em dia com a Receita Federal. Como envolve valores recebidos e pagos a diferentes fontes, comprovantes e detalhes importantes, é fundamental ter bastante atenção ao declarar o IRPF ou, ainda, contar com o auxílio de um profissional da área para não cometer erros.

Além disso, no caso dos vendedores, podem surgir dúvidas específicas, por exemplo: como declarar comissão e/ou bônus corretamente? Ao se informar sobre essas questões, o profissional de vendas garante que não terá problemas com a malha fina e evita uma grande dor de cabeça.

Por essa razão, para esclarecer esses pontos e explicar como funciona a declaração do Imposto de Renda para o vendedor, conversamos com o especialista Cássio Callegaro, CEO da startup Simplificador Contabilidade

Confira a entrevista e tire todas as suas dúvidas sobre IRPF para vendedores!

Quais são os maiores desafios para o vendedor na hora de declarar o Imposto de Renda?

O primeiro passo é entender de que forma o profissional está recebendo o seu dinheiro. Se for como pessoa física, por meio da emissão de recibos ou se possui uma empresa, seja MEI, Micro ou Pequena Empresa. 

No caso do vendedor que não possui empresa e atua como autônomo, o cálculo do Imposto de Renda é feito de acordo com a Tabela do IR da Receita Federal, que pode variar de 7,5% e 27,5%. E, se o profissional estiver recolhendo corretamente as suas taxas, deve ainda somar mais 20% referentes ao INSS

Para que fique em dia, o autônomo deve realizar o recolhimento de IR pelo carnê-leão (a declaração do carnê-leão é obrigatória para as pessoas que receberem rendimentos acima de R$ 1.903,98 por mês). Ainda, o contribuinte deve, obrigatoriamente, declarar os seus rendimentos até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento. 

Será preciso reunir todos os recibos e documentações que comprovem a entrada dos valores e também os comprovantes de todas as despesas que tiveram para exercer a atividade da pessoa física.

Assim, com base nestas informações, o sistema irá realizar o cálculo automático dos impostos a pagar e/ou a restituir. Portanto, nesse sentido, o maior desafio dos vendedores na declaração do Imposto de Renda é não se esquecer de nenhum destes comprovantes. 

Além disso, cabe destacar que no momento de declarar você não precisa anexar esses documentos, mas a Receita Federal pode solicitá-los a qualquer momento. Por isso, é muito importante que tenha como comprovar todos os valores declarados, sem esquecer que todo o rendimento recebido em forma de comissão também precisa estar na declaração de Imposto de Renda.

Assista ao vídeo: dicas da Receita Federal para declaração do IRPF:

Pensando em um vendedor que é CLT e outro que é autônomo, quais são as diferenças na declaração do IRPF?

A principal diferença é que, no caso do vendedor CLT, tudo vem descrito no informe de rendimentos fornecido pela empresa em que ele trabalha. Nesse caso, os impostos já foram retidos na fonte e pagos pelo funcionário. Esses impostos entram em campo específico e serão parte integrante do ajuste anual do Imposto de Renda. Já os tributáveis e não tributáveis vêm todos descritos no informe. Assim, na hora da declaração, basta a pessoa “copiar” as informações do informe na área de “Rendimentos Tributáveis recebidos de Pessoa Jurídica” que o próprio informe servirá como comprovação para a Receita

Importante ressaltar que, em relação ao Imposto de Renda retido na fonte, é que devido a seu pagamento antecipado e de acordo com o restante do perfil da declaração, ele pode vir a integrar sua restituição, que é quando fica identificado que a pessoa acabou pagando imposto excessivo. Nesta situação, portanto, o Governo devolve o que foi pago a mais.

no caso do vendedor autônomo, a declaração correta exige muito mais disciplina. Ele precisa guardar todos os RPAs (Recibos de Profissional Autônomo), dos valores que recebeu e os comprovantes de despesas que teve para sua atuação profissional.  Isso porque ele deve ser tributado somente por sua receita líquida, deduzindo despesas como aluguel, água, luz, telefone, material de expediente ou de consumo, assim como despesas de locomoção. Além de gastos com saúde e educação, que poderão ser abatidos do seu Imposto de Renda. Qualquer deslize pode acabar levando para a malha fina

Como declarar comissão e bônus pagos por PJ corretamente?

Quando os bônus e comissões são pagos por empresas, ou seja, por pessoas jurídicas, os profissionais autônomos devem solicitar o informe de rendimentos para estas instituições. Esse documento é a base para a declaração e também para a possível comprovação dos valores recebidos, caso caia na malha fina e precise informar a origem dos pagamentos para a Receita Federal.

Importante ressaltar que, mesmo para os profissionais autônomos que prestam serviços para empresas, em caso de recebimento de indenização por rescisão de contrato, esse valor deverá ser considerado um rendimento tributável na fonte.

Como declarar comissão e bônus pagos por PF (comissão por corretagem de imóveis, por exemplo)?

Nesse caso, em que a comissão é paga ao profissional por uma outra pessoa física e não existe o informe de rendimentos — como no caso do corretor imobiliário —, é preciso estar alinhado ao carnê-leão pago no momento do recebimento. Assim, o número do CPF do pagador (cliente), precisa ser inserido na declaração.

Para que não haja nenhuma falha nessa comunicação, hoje, a transferência de dados do carnê-leão para a declaração de imposto de renda da pessoa física já pode ser feita por meio de um programa de computador.

Quais são os cuidados que devem ser tomados ao longo do ano para realizar a declaração de IRPF mais facilmente e evitar cair na malha fina?

A principal dica para o vendedor quanto ao Imposto de Renda é a disciplina. Faça os recolhimentos via carnê-leão em dia, sempre que receber os pagamentos e guarde todos os comprovantes e dados dos clientes. Assim, evitará qualquer problema com a Receita Federal.

Há alguma mudança ou novidade na declaração referente a 2020, que deve ser entregue até 30 de abril de 2021?

Em 2021, a Receita finalmente resolveu facilitar um pouco a vida do contribuinte e liberou o acesso à declaração do ano anterior, estendendo a possibilidade de entregar o documento por meio da Declaração Pré-preenchida, o que poupa bastante tempo. Antes, isso só era possível por meio do e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) para quem tinha certificado digital.

Outro ponto importante a ser observado em 2021 é que mesmo continuando com o limite de isenção da declaração em R$ 28.559,70, neste ano, os contribuintes que receberam ao mesmo tempo auxílio emergencial e rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76 estarão obrigados a declarar e a devolver os valores recebidos do auxílio emergencial, uma vez que, por ter rendimento tributável desse valor, não deveriam ter recebido o auxílio.

Mais informações sobre a declaração do auxílio emergencial:

Além disso, vale a pena destacar como novidade que, a partir deste ano, os contribuintes que investem em criptomoedas encontrarão um campo específico para declaração na ficha de bens e direitos do programa da Receita Federal.

A última consideração, que está em vigor desde o ano passado, é que até a declaração do exercício 2019 era possível deduzir o INSS patronal dos empregados domésticos diretamente do valor do Imposto de Renda devido. Contudo, a partir do exercício 2020 deixou de ser permitida essa dedução, por falta de previsão legal.

Para as empresas empregadoras de vendedores, quais são as responsabilidades quanto ao fornecimento de informes e outros documentos?

Todas as empresas empregadoras precisam ter enviado os informes de rendimentos a seus funcionários até o dia 28 de fevereiro — esse já é um padrão seguido há anos.

Dentro do informe de rendimentos, a empresa precisa identificar a fonte pagadora (ela) e o beneficiário (funcionário) e incluir as seguintes informações: 

  • Total de rendimentos tributáveis; 
  • Desconto do INSS; 
  • Rendimentos tributáveis retidos na fonte (13º salário, por exemplo); 
  • Imposto de Renda, se for retido na fonte; 
  • Despesas com planos ofertados pela empresa;
  • Possíveis rendimentos isentos, como férias, entre outros.

Vendedor precisa estar atento para acertar na declaração de Imposto de Renda e evitar problemas com a Receita

Como você pode ver, a declaração do Imposto de Renda para vendedor envolve alguns detalhes importantes, e é preciso estar atento para evitar problemas com a Receita Federal. Além disso, o prazo para declarar vai até 30 de abril — e é melhor não perder tempo, pois quanto antes você fizer, mais cedo recebe a restituição, se tiver direito.

O primeiro lote de restituição está previsto para ser pago em 31 de maio, e os seguintes serão pagos nos dias 30 de junho, 30 de julho, 31 de agosto e 30 de setembro.

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